Deliberação CBH-SMT nº 140/2004 de 12 de março de 2004.
Indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO 2004 e dá outras providências
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando:
- que para o ano de 2003, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH e o COFEHIDRO, através da deliberação COFEHIDRO nº 061/2004, dispõe sobre a aprovação do Plano de aplicação de recursos para o ano de 2004;
- que, segundo o referido Plano, fica alocada a parcela de R$ 32.580,673,81 (trinta e dois milhões, quinhentos e oitenta mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), correspondente a 93,85 da disponibilidade total prevista, para os empreendimentos no âmbito dos CBH´s e do CORHI, sendo para os CBH´s, a parcela de R$ 30.577.535,59 (trinta milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos);
- que o índice relativo ao CBH-SMT, referente à distribuição dos recursos entre os Comitês é de 3,72%, equivalendo ao valor de R$ 1.008.518,21 (hum milhão oito mil quinhentos e dezoito reais e vinte um centavos) para o exercício de 2004;
- que o saldo do retorno de financiamento em dezembro de 2003 foi R$
32.592,61 (trinta e dois mil, quinhentos e noventa e dois mil e sessenta e um centavos);- que a Prefeitura Municipal de Mairinque, teve o projeto sob nº SMT-16, no valor pleiteado de R$ 131.111,00, cancelado por solicitação do próprio tomador;
- que a Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra teve o projeto sob nº SMT-55 e contrato nº 208/2002, no valor pleiteado de R$ 7.600,00, cancelado por solicitação do próprio tomador;
- que a Prefeitura Municipal de Cesário Lange teve o projeto sob nº 70, contrato sob nº 396/2002, Sistema de tratamento de esgotos sanitários, com valor pleiteado de R$ 149.596,68, foi cancelado,
- que houve uma diferença entre os recursos solicitados pela Prefeitura de Salto, SMT-22, Implantação de rede de esgoto, cujo valor pleiteado era de R$ 41.286,61, tendo sido alterado posteriormente para R$ 32.845,84, conforme deliberação 139/2004;
- que a somatória dessas contribuições gera um montante de R$ 1.337.859,27 ( hum milhão trezentos e trinta e sete mil oitocentos e cinqüenta centavos), que é a somatória dos montantes anteriores, como recursos disponíveis para o exercício de 2004;
- que a Deliberação CBH-SMT nº 128/2003, aprova diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH-SMT;
- os subsídios apresentados pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos;
- o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, aprovado pela Deliberação COFEHIDRO nº 55/2003, com alterações conforme Deliberação COFEHIDRO nº 57/2004 e 59/2004;
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovada a proposta de distribuição dos Recursos do FEHIDRO, elaborada pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos do CBH-SMT, com base nas diretrizes e critérios anteriormente aprovados;
Artigo 2º - As solicitações a seguir apresentadas, segundo os critérios referidos no artigo 1º, e segundo solicitação do Cofehidro, ficam classificadas e discriminadas, conforme a classificação da Câmara Técnica ( número de pontos), o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber nas modalidades de financiamento a fundo perdido (FP) e para financiamento com reembolso (FI) conforme segue:
Artigo 3º - Fica aprovada a dispensa de apresentação de contrapartida pelo CERISO – Consórcio de Estudos, Recuperação e Desenvolvimento da Bacia do rio Sorocaba – aos projetos aqui apresentados, em consonância com o Artigo 38, § 1º, do Manual de procedimentos Operacionais do Fehidro, fev. 2003, onde diz que " em casos destinados a execução de empreendimentos de interesse geral da área de atuação do colegiado, .... percentuais inferiores de contrapartida poderão ser estabelecidos pelo Colegiado".
Artigo 4º -
Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO, nas condições discriminadas, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no artigo 2º, alíneas "a" a "i".Artigo 5º - Considerando que o valor do montante de recursos a ser financiado junto ao FEHIDRO para o pleito de 2004 é de R$ 1.337.859,27 ( hum milhão trezentos e trinta e sete mil oitocentos e cinqënta e nove reais e vinte e sete centavos) e que a soma dos valores dos projetos indicados nesta deliberação é de R$ 1.110.144,76 ( hum milhão cento e dez mil cento e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos), este colegiado possui um crédito de R$ 227.714,51 ( duzentos e vinte e sete mil setecentos e catorze reais e cinqüenta e um centavos), que será objeto de nova Deliberação na próxima reunião do CBH-SMT.
Artigo 6º -
Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.
Renato Amary Maria Luisa Taborda Borges Ribeiro
Presidente do CBH-SMT Vice- Presidente do CBH-SMT
Jussara de Lima Carvalho
Secretária Executiva do CBH-SMT